Liberdade de Imprensa Artigo 220 a 224

Constituição Federal Capítulo V V – DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (ART. 220 A 224)   Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.     § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer …